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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

TRIO PARADA DURA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRIO PARADA DURA
Processo INPI
811906400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000574 (27/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 0033193-17.2012.4.02.5101e proc. INPI nº 52400.051373/2012-81. Sentença transitada em julgado. Em cumprimento da sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro que homologou a renúncia à pretensão formulada na presente ação. ?Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, HOMOLOGANDO O PEDIDO DE RENÚNCIA, nos moldes do art. 487, III, c, do Código de Processo Civil?.

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Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 1985

Histórico de despachos

30
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2880Exigência17/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2864Recurso provido25/11/2025

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2863Retificação18/11/2025

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2849JudicialEsta publicação12/08/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2847Exigência29/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2831Recurso08/04/2025

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2795Exigência30/07/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  11. RPI nº 2781Despacho anulado24/04/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  12. RPI nº 2781Exigência24/04/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  13. RPI nº 2650Caducidade19/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  14. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2505Sobrestamento08/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2496Caducidade06/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  17. RPI nº 2440Caducidade10/10/2017

    Notificação de caducidade

  18. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2388Recurso negado11/10/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  20. RPI nº 2174Judicial04/09/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  21. RPI nº 2172Recurso21/08/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  22. RPI nº 2128Renovação18/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  24. RPI nº 1944Caducidade08/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  25. RPI nº 1398Renovação16/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 869Registro16/06/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 848Retribuição decenal21/01/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  28. RPI nº 830Deferimento16/09/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  29. RPI nº 798Despacho04/02/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  30. RPI nº 757Despacho23/04/1985

    DESPACHO NÃO INFORMADO