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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 1986

EL CID

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 830, 16 de setembro de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6987702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
TECIDOS E CONFECCOES MERINGUE LTDA
76.927.599/0001-75
Data de depósito
8 de dezembro de 1976

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 950Extinção03/01/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 950Indeferimento03/01/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  3. RPI nº 902Recurso02/02/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 881Caducidade08/09/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 830CaducidadeEsta publicação16/09/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.