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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 1986

JANDIRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 830, 16 de setembro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JANDIRA
Processo INPI
6932975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CASAS UBERLANDIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
25.644.337/0001-62
Data de depósito
12 de julho de 1978

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 959Extinção07/03/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 939Caducidade18/10/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 830CaducidadeEsta publicação16/09/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.