Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989
JANDIRA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 959, 7 de março de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CASAS UBERLANDIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 25.644.337/0001-62
- Data de depósito
- 12 de julho de 1978
Histórico de despachos
3- RPI nº 959ExtinçãoEsta publicação07/03/1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.