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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 1986

13 DE MAIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 826, 19 de agosto de 1986NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

13 DE MAIO
Processo INPI
812116607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
09.654.570/0001-70
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de agosto de 1985

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Despacho anulado13/03/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2048Petição06/04/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1997Renovação14/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1997Exigência14/04/2009

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  13. RPI nº 1913Despacho04/09/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1706Transferência16/09/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1522Exigência08/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1511Transferência21/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1511Despacho anulado21/12/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1423Transferência31/03/1998

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  20. RPI nº 864Registro12/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 846Retribuição decenal06/01/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 826DeferimentoEsta publicação19/08/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 795Despacho14/01/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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