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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

13 DE MAIO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

13 DE MAIO
Processo INPI
812116607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907,

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Sobre a marca

Titular
DESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
09.654.570/0001-70
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de agosto de 1985

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Despacho anulado13/03/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2048Petição06/04/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2016Sobrestamento25/08/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1997Renovação14/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1997Exigência14/04/2009

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  13. RPI nº 1913DespachoEsta publicação04/09/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1706Transferência16/09/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1522Exigência08/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1511Transferência21/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1511Despacho anulado21/12/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1423Transferência31/03/1998

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  20. RPI nº 864Registro12/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 846Retribuição decenal06/01/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 826Deferimento19/08/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 795Despacho14/01/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.