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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1986

DAVIDOFF

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 825, 12 de agosto de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810752190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ZINO DAVIDOFF SA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de fevereiro de 1982

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1642Extinção25/06/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1630Judicial02/04/2002

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1132Judicial11/08/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1043Caducidade27/11/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  5. RPI nº 905Recurso23/02/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 887Caducidade20/10/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 825CaducidadeEsta publicação12/08/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.