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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1642
25/06/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/07/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1642
25/06/2002
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO POR DECISÃO JUDICIAL A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO EM EPÍGRAFE, DA AÇÃO ORDINÁRIA - PROCESSO Nº 92.0019780-9 DA DÉCIMA QUINTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
RPI 1630
02/04/2002
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINARIA DA DECIMA QUINTA VF RJ * INT. DANNEMANN
RPI 1132
11/08/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1043
27/11/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 905
23/02/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 887
20/10/1987
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 825
12/08/1986
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