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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 1986

DUBUIT

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 823, 29 de julho de 1986NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DUBUIT
Processo INPI
812011970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
M. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de maio de 1985

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2719Retificação14/02/2023

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2581Retificação23/06/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2581Retificação23/06/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2139Renovação03/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1784Transferência15/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1422Petição24/03/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1422Renovação24/03/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1422Despacho anulado24/03/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1393Petição12/08/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1393Exigência12/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 997Transferência28/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 840Registro25/11/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 823Retribuição decenalEsta publicação29/07/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 802Deferimento04/03/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 782Despacho15/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DUBUIT, Retribuição decenal na RPI nº 823 | TrademarkIQ