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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

DUBUIT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DUBUIT
Processo INPI
812011970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
M. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de maio de 1985

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2719Retificação14/02/2023

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2581Retificação23/06/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2581Retificação23/06/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2139RenovaçãoEsta publicação03/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1784Transferência15/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1422Petição24/03/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1422Renovação24/03/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1422Despacho anulado24/03/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1393Petição12/08/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1393Exigência12/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 997Transferência28/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 840Registro25/11/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 823Retribuição decenal29/07/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 802Deferimento04/03/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 782Despacho15/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.