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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 1986

POLIPLAST

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 820, 8 de julho de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7135416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
RENNER SAYERLACK S/A
61.142.865/0001-87
Procurador ou escritório
FRANCISCO E MINATTI LTDA
Data de depósito
13 de julho de 1970

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1659Extinção22/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1194Transferência19/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1194Arquivamento19/10/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1157Transferência02/02/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 842Indeferimento09/12/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  7. RPI nº 820TransferênciaEsta publicação08/07/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 788Transferência26/11/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 772Recurso06/08/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 755Registro09/04/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 734Caducidade13/11/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.