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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1659
22/10/2002
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
57857849000101
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1659
22/10/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RENPAR S.A. (BR/RS) * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
RPI 1194
19/10/1993
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONÁRIA-TINTAS RENNER S/A. (BR/RS) PET.(SP) 035377, DE 14/10/92 *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
RPI 1194
19/10/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E QUALIFIQUE OS SIGNÁTARIOS DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
RPI 1157
02/02/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1058
12/03/1991
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RPI 842
09/12/1986
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 820
08/07/1986
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI 788
26/11/1985
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 772
06/08/1985
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 755
09/04/1985
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 734
13/11/1984
13 pedidos de patente no mesmo titular.
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