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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 1986

COPA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 817, 17 de junho de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COPA
Processo INPI
810962357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
02.290.277/0001-21
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de setembro de 1982

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 1901Extinção12/06/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1895Judicial02/05/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1321Transferência26/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1246Judicial18/10/1994

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1212Renovação22/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1197Transferência09/11/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1187Indeferimento31/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1185Indeferimento17/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1185Petição17/08/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1054Recurso13/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 1023Caducidade19/06/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 989Caducidade03/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 847Registro13/01/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 817CaducidadeEsta publicação17/06/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.