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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 1996

COPA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1321, 26 de março de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COPA
Processo INPI
810962357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED(S) 1 - KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A (BR/BA) 2 - IKPC-PAR S/A (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
02.290.277/0001-21
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de setembro de 1982

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 1901Extinção12/06/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1895Judicial02/05/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1321TransferênciaEsta publicação26/03/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1246Judicial18/10/1994

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1212Renovação22/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1197Transferência09/11/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1187Indeferimento31/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1185Indeferimento17/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1185Petição17/08/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1054Recurso13/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 1023Caducidade19/06/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 989Caducidade03/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 847Registro13/01/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 817Caducidade17/06/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.