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Dado oficial do INPI

COPA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COPA

ST13

BR500000810962357

Classe

24

Pedido

810962357

Registro

810962357

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/82
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/01/84
  6. Extinto12/06/07

Registro concedido em 17/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

12/06/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

14/09/1982

Data de registro

17/01/1984

Data de expiração

17/01/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Toalhas de papel e guardanapos de papel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1901

12/06/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS.

RPI 1896

08/05/2007

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 59, PARáGRAFO úNICO DO CPI MANTIDA A VIGêNCIA DO REGISTRO. APELAçãO IMPROVIDA. PROCESSO 1999.02.01.044672-5 9º VF/RJ.

RPI 1895

02/05/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A (BR/SP)CED. 2- PAPEL E CELULOSE CATARINENSE S.A (BR/SP) - NOME ALTERADO

RPI 1482

01/06/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED(S) 1 - KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A (BR/BA) 2 - IKPC-PAR S/A (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1321

26/03/1996

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINARIA - NONA VARA FEDERAL *INTDANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1246

18/10/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1212

22/02/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COPA-COMPAINHA DE PAPÉIS (BR/RJ) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1197

09/11/1993

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1187

31/08/1993

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1185

17/08/1993

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

NAO CONHECIDA A PETICAO SP N. 009660, DE 19/04/91, FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 107 ALINEA "B" DO CPI *INT.

RPI 1185

17/08/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇAO DE CADUCIDADE *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1054

13/02/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANNEMANN

RPI 1023

19/06/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MARCELO BOROWSKI (BR/SP) PET(RJ) 20971, DE 23/06/89 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 989

03/10/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 847

13/01/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 817

17/06/1986

Inteligência publicitária

Identificámos 231 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COPA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.