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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 1986

ORTOBOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 816, 10 de junho de 1986NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ORTOBOM
Processo INPI
811873382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.
38.179.116/0001-02
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de janeiro de 1985

Histórico de despachos

27
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2620Registro23/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência sobre alto renome

  12. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência sobre alto renome

  13. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1992Renovação10/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1583Transferência08/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1414Renovação27/01/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1233Recurso negado19/07/1994

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  19. RPI nº 1097Recurso10/12/1991

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  20. RPI nº 1066Recurso negado07/05/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  21. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  22. RPI nº 883Registro22/09/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 867Recurso negado02/06/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. RPI nº 835Recurso21/10/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  25. RPI nº 816DeferimentoEsta publicação10/06/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  26. RPI nº 785Oposição05/11/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  27. RPI nº 764Despacho11/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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