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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

ORTOBOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência sobre alto renome.
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ORTOBOM
Processo INPI
811873382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS362

Exigência sobre alto renome

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170081347 (13/04/2017) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular: MERCANTIL VALE DO ARINOS LTDA Procurador: João Batista Valverde Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 811873382, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa ORTOBOM, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produto

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Sobre a marca

Titular
ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.
38.179.116/0001-02
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de janeiro de 1985

Histórico de despachos

27
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2620Registro23/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência sobre alto renome

  12. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência sobre alto renome

  13. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1992Renovação10/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1583Transferência08/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1414Renovação27/01/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1233Recurso negado19/07/1994

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  19. RPI nº 1097Recurso10/12/1991

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  20. RPI nº 1066Recurso negado07/05/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  21. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  22. RPI nº 883Registro22/09/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 867Recurso negado02/06/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  24. RPI nº 835Recurso21/10/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  25. RPI nº 816Deferimento10/06/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  26. RPI nº 785Oposição05/11/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  27. RPI nº 764Despacho11/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.