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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 1986

TUBARAO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 812, 13 de maio de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TUBARAO
Processo INPI
790274787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA BRASILEIRA DE SAL-IBRASAL
07.197.890/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de setembro de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1308Extinção26/12/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1266Arquivamento07/03/1995

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1122Exigência02/06/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1122Arquivamento02/06/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1061Exigência02/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 812RegistroEsta publicação13/05/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 781Caducidade08/10/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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