TUBARAO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDIÇÃO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT. O PRÓPRIO
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI ÕET. (CE) 001278, DE 12/10/90 CESS SALMAR SAL E MARISCOS DO CEARÁ LTDA (CE) INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA BRASILEIRA DE SAL-IBRASAL
- 07.197.890/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 1979
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1122ExigênciaEsta publicação02/06/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1122Arquivamento02/06/1992
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.