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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 1986

TRUSSARDI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 812, 13 de maio de 1986NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRUSSARDI
Processo INPI
6951031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
KARSTEN S.A.
82.640.558/0001-04
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
5 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

33
  1. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2795Recurso negado30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2740Recurso11/07/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2548Judicial05/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  13. RPI nº 2494Renovação23/10/2018

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2477Sobrestamento26/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  17. RPI nº 2263Recurso negado20/05/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  18. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2023Recurso13/10/2009

    Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 2018Petição08/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  21. RPI nº 2017Renovação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1941Sobrestamento18/03/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  23. RPI nº 1735Recurso06/04/2004

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  24. RPI nº 1493Renovação17/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  25. RPI nº 1374Judicial01/04/1997

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  26. RPI nº 1369Registro25/02/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  27. RPI nº 1347Caducidade24/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  28. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  29. RPI nº 997Renovação28/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  30. RPI nº 887Petição20/10/1987

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  31. RPI nº 887Registro20/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  32. RPI nº 839Exigência18/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  33. RPI nº 812CaducidadeEsta publicação13/05/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.