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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1986

MARIA FULO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 809, 22 de abril de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARIA FULO
Processo INPI
6763618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
FAZENDA SOLEDADE LTDA
29.565.470/0001-84
Data de depósito
17 de março de 1977

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 1283Extinção04/07/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1248Caducidade01/11/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1248Despacho anulado01/11/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1245Extinção11/10/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1237Caducidade16/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1211Caducidade16/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1174Renovação01/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1165Petição30/03/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1165Despacho anulado30/03/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 975Exigência27/06/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 932Recurso30/08/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 846Registro06/01/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 809CaducidadeEsta publicação22/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 750Registro05/03/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 730Exigência16/10/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.