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Revista da Propriedade Industrial, 1 de novembro de 1994

MARIA FULO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1248, 1 de novembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARIA FULO
Processo INPI
6763618
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE EXTINCAO PUBLICADO NA RPI 1245 DE 11/10/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTACAO (COMO RETIFICACAO DO DESPACHO DE DECLARACAO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1237 DE 16/08/94 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO *INT. PAULO C. OLIVIEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
FAZENDA SOLEDADE LTDA
29.565.470/0001-84
Data de depósito
17 de março de 1977

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 1283Extinção04/07/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1248Caducidade01/11/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1248Despacho anuladoEsta publicação01/11/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1245Extinção11/10/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1237Caducidade16/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1211Caducidade16/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1174Renovação01/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1165Petição30/03/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1165Despacho anulado30/03/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 975Exigência27/06/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 932Recurso30/08/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 846Registro06/01/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 809Caducidade22/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 750Registro05/03/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 730Exigência16/10/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.