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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1986

CRYSTAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 809, 22 de abril de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2393204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
VIEIRA MONTEIRO CIA LTDA
33.161.233/0001-25
Data de depósito
7 de agosto de 1960

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2040Judicial09/02/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 2040Petição09/02/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1547Despacho anulado29/08/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1493Extinção17/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1121Judicial26/05/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1034Petição25/09/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1029Caducidade21/08/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  8. RPI nº 929Recurso09/08/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 903Caducidade09/02/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 874Exigência21/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 840Exigência25/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 809CaducidadeEsta publicação22/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.