CRYSTAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 033469, DE 17/07/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL QUE MANTEVE A CADUCIDADE DO REGISTRO.
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
IMPROCEDENTE O PEDIDO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, COFORME DECISÃO JUDICIAL DA 28ª VARA FEDERAL / RJ. PROCESSO Nº 91.0001.988-7.
Sobre a marca
- Titular
- VIEIRA MONTEIRO CIA LTDA
- 33.161.233/0001-25
- Data de depósito
- 7 de agosto de 1960
Histórico de despachos
12- RPI nº 2040Judicial09/02/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2040PetiçãoEsta publicação09/02/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.