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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1986

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 809, 22 de abril de 1986NominativaRegistro Extinto

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Processo INPI
7199180
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
POLYGRAM DO BRASIL LTDA
33.177.411/0001-06
Data de depósito
20 de setembro de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1048Caducidade02/01/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 962Exigência28/03/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 902Recurso02/02/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 882Caducidade15/09/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 840Exigência25/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 809CaducidadeEsta publicação22/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.