FANTASIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE AS PROVAS DE USO APRESENTADACOM DOCUMENTOS RELATIVOS A COMERCIALIZAÇÃO DE IMPRESSOS EM GERAL NO PERIODO DE 05/02/84 A 05/02/86 (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA
Sobre a marca
- Titular
- POLYGRAM DO BRASIL LTDA
- 33.177.411/0001-06
- Data de depósito
- 20 de setembro de 1977
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- RPI nº 962ExigênciaEsta publicação28/03/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.