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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 1986

SADE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. prorrogado o registro..
Recurso providoRPI nº 808, 15 de abril de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3088170
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
SADE VIGESA INDUSTRIAL E SERVIÇOS S/A
00.763.754/0001-01
Data de depósito
8 de junho de 1959

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1879Petição09/01/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1558Transferência14/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1465Exigência02/02/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1226Renovação31/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 843Despacho anulado16/12/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 843Renovação16/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 808Renovação15/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 808Recurso providoEsta publicação15/04/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  10. RPI nº 734Recurso13/11/1984

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.