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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (PR) 001580 DE 09/04/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT.LOSSO, MALINA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
RPI 1879
09/01/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/12/1964 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (PR) 001580 DE 09/04/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT.LOSSO, MALINA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
RPI 1879
09/01/2007
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SADE VIGESA S/A (BR/RJ)
RPI 1558
14/11/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOC. DE CESSAO DE ACORDO COM O ART 134 DA LPI, OU DOC. COMPROBATORIO DA INCORPORAÇÃO, FUSAO E CISAO, CONFORME A FORMA DE TRANSFERENCIA (ALIENAÇÃO) DE TIT., BEM AINDA NO CASO DE MASSA FALIDA OU CONCORDATA; APRESENTE ALVARA-CONTINUAJUDICIAL AUTORIZANDO A CESSAO DOS DIREITOS A MARCA COMO TAMBEM, DOC. DE CESSAO ASSINADO PELO SINDICO NOMEADO LEGALMENTE
RPI 1465
02/02/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1226
31/05/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI 843
16/12/1986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 843
16/12/1986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 808
15/04/1986
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RPI 808
15/04/1986
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 734
13/11/1984
6 pedidos de patente no mesmo titular.
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