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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 1986

CONCISA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 807, 8 de abril de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7027974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA CIVIL E INDUSTRIAL S A CONCISA
60.395.167/0001-20
Data de depósito
17 de abril de 1972

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1108Deferimento25/02/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 950Exigência03/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 830Recurso16/09/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 807RegistroEsta publicação08/04/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 781Caducidade08/10/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.