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Dado oficial do INPI

CONCISA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONCISA

ST13

BR500000007027974

Classe

19

Pedido

007027974

Registro

007027974

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/11/79
  6. Extinto25/11/89

Registro concedido em 25/11/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/02/1992

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

17/04/1972

Data de registro

25/11/1979

Data de expiração

25/11/1989

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSTRUTORA CIVIL E INDUSTRIAL S A CONCISA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

852

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

TIT AMANCIO C. MACHADO

RPI 1108

25/02/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE NOTAS FISCAIS COMPLEMENTARES , EMITIDAS NO RESPECTIVO BIÊNIO , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA (POR DELEG. DE COMP PORT PR082/88)* INT. CONTINUAÇÃO * INT. AMANCIO C MACHADO

RPI 950

03/01/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 830

16/09/1986

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 807

08/04/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 781

08/10/1985

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