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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 1986

NEW - WAY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 804, 18 de março de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NEW - WAY
Processo INPI
6865968
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
MISTURA COM. REPRESENTACOES DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
29.344.918/0001-30
Data de depósito
12 de outubro de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 943Extinção16/11/1988

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 926Caducidade19/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 881Caducidade08/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 857Transferência24/03/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 804Exigência18/03/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 804Arquivamento18/03/1986

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 804TransferênciaEsta publicação18/03/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 770Exigência23/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 739Arquivamento18/12/1984

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 721Transferência14/08/1984

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.