(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1984

NEW - WAY

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 739, 18 de dezembro de 1984NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NEW - WAY
Processo INPI
6865968
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MISTURA COM. REPRESENTACOES DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
29.344.918/0001-30
Data de depósito
12 de outubro de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 943Extinção16/11/1988

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 926Caducidade19/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 881Caducidade08/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 857Transferência24/03/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 804Exigência18/03/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 804Arquivamento18/03/1986

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 804Transferência18/03/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 770Exigência23/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 739ArquivamentoEsta publicação18/12/1984

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 721Transferência14/08/1984

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.