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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1986

SABIÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 801, 25 de fevereiro de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SABIÁ
Processo INPI
811994929
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ SABIÁ LTDA
01.210.343/0001-43
Data de depósito
14 de maio de 1985

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1000Recurso provido02/01/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 870Transferência23/06/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 825Recurso12/08/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 801DeferimentoEsta publicação25/02/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 777Despacho10/09/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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