Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990
SABIÁ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. * INT. AIRTONBARROS BANDEIRA.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ SABIÁ LTDA
- 01.210.343/0001-43
- Data de depósito
- 14 de maio de 1985
Histórico de despachos
5- RPI nº 1000Recurso providoEsta publicação02/01/1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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