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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1986

POLSKA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 801, 25 de fevereiro de 1986NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

POLSKA
Processo INPI
6824099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
DISTILARIA DOBLE W EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
85.602.373/0001-95
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 1977

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Caducidade25/07/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2006Renovação16/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1569Caducidade30/01/2001

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  6. RPI nº 1530Recurso02/05/2000

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1491Renovação03/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1414Despacho anulado27/01/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1414Renovação27/01/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1390Extinção22/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1179Despacho anulado06/07/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1166Registro06/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1094Registro19/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 942Caducidade08/11/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 833Registro07/10/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 801CaducidadeEsta publicação25/02/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 756Transferência16/04/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 736Transferência27/11/1984

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.