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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1986

FRUTO DA FRUTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 799, 12 de fevereiro de 1986NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FRUTO DA FRUTA
Processo INPI
811738191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES GRYMPSY LTDA.
21.478.714/0001-80
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de outubro de 1984

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2373Judicial28/06/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2046Despacho23/03/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1943Sobrestamento01/04/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1923Despacho13/11/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1914Despacho11/09/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1015Recurso negado24/04/1990

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  9. RPI nº 960Recurso14/03/1989

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  10. RPI nº 935Recurso negado20/09/1988

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 906Despacho01/03/1988

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 883Registro22/09/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 868Recurso negado09/06/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 821Recurso15/07/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 799DeferimentoEsta publicação12/02/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 767Oposição02/07/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. RPI nº 750Despacho05/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.