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Dado oficial do INPI

FRUTO DA FRUTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTO DA FRUTA

ST13

BR500000811738191

Classe

25

Pedido

811738191

Registro

811738191

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/86
  5. Concessão22/09/87
  6. Extinto07/05/13

Registro concedido em 22/09/1987 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

28/06/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

11/10/1984

Data de registro

22/09/1987

Data de expiração

22/09/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFECÇÕES GRYMPSY LTDA.

Representantes

ROBERTO C. FREIRE

06265502000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000223 (20/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:RETIRADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0097700-35.2007.5.01.0015 - CartPrec. - OFÍCIO Nº 0290/2013 - PROCESSO INPI Nº 52400.058794/2013-14.

RPI 2373

28/06/2016

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DE BELO HORIZONTE/MG - OFÍCIO Nº 024.06.123.336-7 - PROCESSO INPI Nº 000425/2010.

RPI 2046

23/03/2010

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PETIÇÃO (MG) 014060008152, DE 24/07/2006, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO PUBLICADA NAS RPI's 1914e 1923 * INT.: LEONARDO SIQUEIRA

RPI 1943

01/04/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA , TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 32ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE, CONFORME DOCUMENTO EXTRAÍDO DO PROCESSO JUDICIAL Nº 0024061968277, REFERENTE A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO INPI Nº 52400004169/07

RPI 1923

13/11/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

FICA ANTADA A PENHORA NO PRESENTE REGISTRO, TENDO EM VISTA MANDADO DE PENHORA, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO Nº CPE-977200701501005. PROCESSO INPI Nº 5240000308507.

RPI 1914

11/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1395

26/08/1997

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

RPI 1015

24/04/1990

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO REC. FRUIT OF THE LOOM INC. (US) *INT. ROBERTO M.C. FREIRE

RPI 960

14/03/1989

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

RPI 935

20/09/1988

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 906

01/03/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 883

22/09/1987

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 868

09/06/1987

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 821

15/07/1986

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 799

12/02/1986

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 767

02/07/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 750

05/03/1985

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