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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1986

ARPEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento do pedido de prorrogacao do registro..
IndeferimentoRPI nº 799, 12 de fevereiro de 1986NominativaRegistro ExtintoClasse 14

Sinal publicado

ARPEL
Processo INPI
780117697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 855

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
EMERBRAS COMERCIO EXPORTACAO DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA
34.264.044/0001-40
Data de depósito
25 de abril de 1978
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2183Extinção06/11/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1819Renovação16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1084Renovação10/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 799IndeferimentoEsta publicação12/02/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  5. RPI nº 762Recurso28/05/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 745Registro29/01/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 727Caducidade25/09/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.