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Dado oficial do INPI

ARPEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARPEL

ST13

BR500000780117697

Classe

14

Pedido

780117697

Registro

780117697

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/01/82
  6. Extinto06/11/12

Registro concedido em 19/01/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/11/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

25/04/1978

Data de registro

19/01/1982

Data de expiração

19/01/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMERBRAS COMERCIO EXPORTACAO DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Artigos de joalheria/bijuteria, pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações, metais preciosos não trabalhados ou semi-trabalhados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2183

06/11/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1819

16/11/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ALTAIR DIAS MELLO

RPI 1084

10/09/1991

855

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

RPI 799

12/02/1986

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 762

28/05/1985

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 745

29/01/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 727

25/09/1984

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