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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 1986

ROCK IN RIO FESTIVAL

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 795, 14 de janeiro de 1986MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811654443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
ROCK WORLD S.A.
13.212.200/0001-50
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de agosto de 1984

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2538Recurso provido27/08/2019

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2510Recurso12/02/2019

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência sobre alto renome

  11. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1934Renovação29/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1297Renovação10/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1045Transferência11/12/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 800Registro18/02/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 795Retribuição decenalEsta publicação14/01/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 777Deferimento10/09/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 759Despacho07/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.