(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

ROCK IN RIO FESTIVAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência sobre alto renome.
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811654443
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS362

Exigência sobre alto renome

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140041226 (10/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: Rock World S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 811654443, para reconhecimento do alto renome da marca mista ROCK IN RIO FESTIVAL, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ROCK WORLD S.A.
13.212.200/0001-50
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de agosto de 1984

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2538Recurso provido27/08/2019

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2510Recurso12/02/2019

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência sobre alto renome

  11. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1934Renovação29/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1297Renovação10/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1045Transferência11/12/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 800Registro18/02/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 795Retribuição decenal14/01/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 777Deferimento10/09/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 759Despacho07/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.