(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 1986

Processo nº 810894394

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 795, 14 de janeiro de 1986FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810894394
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CHANEL SARL
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
23 de junho de 1982

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2676Recurso negado19/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2629Recurso25/05/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2544Exigência08/10/2019

    Exigência sobre alto renome

  12. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1370Renovação04/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1243Recurso negado27/09/1994

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  17. RPI nº 1114Recurso07/04/1992

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  18. RPI nº 922Recurso negado21/06/1988

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  19. RPI nº 860Despacho14/04/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  20. RPI nº 843Registro16/12/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 842Deferimento09/12/1986

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  22. RPI nº 795RecursoEsta publicação14/01/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  23. RPI nº 777Deferimento10/09/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 753Oposição26/03/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  25. RPI nº 732Despacho30/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.