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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

Processo nº 810894394

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência sobre alto renome.
ExigênciaRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810894394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS362

Exigência sobre alto renome

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140109572 (09/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular(es): CHANEL SARL Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de opinião e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca figurativa como elemento desvinculado de outros sinais, como "CHANEL", conforme consta do registro indicado pela recorrente. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos serviços assinalados pela marca. A pesqui

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Sobre a marca

Titular
CHANEL SARL
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
23 de junho de 1982

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2676Recurso negado19/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2629Recurso25/05/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2577Exigência26/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019

    Exigência sobre alto renome

  12. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1370Renovação04/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1243Recurso negado27/09/1994

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  17. RPI nº 1114Recurso07/04/1992

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  18. RPI nº 922Recurso negado21/06/1988

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  19. RPI nº 860Despacho14/04/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  20. RPI nº 843Registro16/12/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 842Deferimento09/12/1986

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  22. RPI nº 795Recurso14/01/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  23. RPI nº 777Deferimento10/09/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 753Oposição26/03/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  25. RPI nº 732Despacho30/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.