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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 1986

DIVENA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 795, 14 de janeiro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIVENA
Processo INPI
6383394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
DIVENA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS NACIONAIS LTDA
57.006.132/0001-48
Data de depósito
16 de maio de 1974

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1440Petição28/07/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1392Extinção05/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 969Renovação16/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 845Registro30/12/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 818Transferência24/06/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 795ExigênciaEsta publicação14/01/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 772Caducidade06/08/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.