DIVENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. 023824 DE 23/07/97, CES. COMERCIAL DE VEICULOS DIVENA LTDA, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO
Sobre a marca
- Titular
- DIVENA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS NACIONAIS LTDA
- 57.006.132/0001-48
- Data de depósito
- 16 de maio de 1974
Histórico de despachos
7- RPI nº 1440PetiçãoEsta publicação28/07/1998
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.