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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1985

GRUTA AZUL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificacao de procedimento judicial, conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 790, 10 de dezembro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GRUTA AZUL
Processo INPI
810662663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

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Sobre a marca

Titular
AMARANTE E RIBEIRO LTDA
90.745.100/0001-30
Data de depósito
21 de outubro de 1981

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1152Extinção29/12/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1130Caducidade28/07/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1130Indeferimento28/07/1992

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1124Transferência16/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1033Transferência18/09/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1033Caducidade18/09/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 790JudicialEsta publicação10/12/1985

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 756Recurso negado16/04/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 729Despacho09/10/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. RPI nº 728Despacho02/10/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  11. RPI nº 719Registro31/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.