(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 1990

GRUTA AZUL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1033, 18 de setembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GRUTA AZUL
Processo INPI
810662663
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BOATE GRUTA AZUL LTDA (BR/SR) PET. (RS) 003597, DE 04/08/86 * INT. AGÊNCIAGAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA ME

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AMARANTE E RIBEIRO LTDA
90.745.100/0001-30
Data de depósito
21 de outubro de 1981

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1152Extinção29/12/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1130Caducidade28/07/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1130Indeferimento28/07/1992

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1124Transferência16/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1033Transferência18/09/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1033CaducidadeEsta publicação18/09/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 790Judicial10/12/1985

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 756Recurso negado16/04/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 729Despacho09/10/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. RPI nº 728Despacho02/10/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  11. RPI nº 719Registro31/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI Feed

Contratar