(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1985

HERMES

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 790, 10 de dezembro de 1985MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810073404
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
03.416.296/0001-14
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de março de 1981

Histórico de despachos

28
  1. RPI nº 2880Renovação17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2765Recurso negado02/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2575Caducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2314Judicial12/05/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2297Judicial13/01/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  13. RPI nº 1941Renovação18/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1629Petição26/03/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 1629Despacho anulado26/03/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1488Despacho anulado13/07/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1335Renovação02/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1257Caducidade03/01/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 1186Judicial24/08/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  20. RPI nº 1142Arquivamento20/10/1992

    CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  21. RPI nº 1061Recurso02/04/1991

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  22. RPI nº 1039Despacho30/10/1990

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  23. RPI nº 835Despacho21/10/1986

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  24. RPI nº 799Registro12/02/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  25. RPI nº 790Retribuição decenalEsta publicação10/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  26. RPI nº 772Deferimento06/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  27. RPI nº 751Despacho12/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  28. RPI nº 739Recurso provido18/12/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.