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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1985

21

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 787, 19 de novembro de 1985MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6087540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAL-MOGUL PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de agosto de 1968

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484Retificação14/08/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1842Transferência25/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1595Transferência31/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1303Renovação21/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 823Renovação29/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 823Recurso provido29/07/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  10. RPI nº 787RecursoEsta publicação19/11/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 770Indeferimento23/07/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.