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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

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Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6087540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20070107358 (02/08/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FEDERAL-MOGUL PRODUCTS, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de agosto de 1968

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484RetificaçãoEsta publicação14/08/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1842Transferência25/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1595Transferência31/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1303Renovação21/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 823Renovação29/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 823Recurso provido29/07/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  10. RPI nº 787Recurso19/11/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 770Indeferimento23/07/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.